Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio
Unidade de Assessoramento de Sistema de Arquivo/SIARQ - CGD/SMAP
Ata nº 20 |
Informações da Reunião |
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Participantes: |
Ana Ines Arce – MJJF/SMCEC Camila Lacerda Couto – CGD/SMAP Décio Schwelm Vidal – CGD/SMAP Fernando Costa Delazeri – CGTI/SMPAE Henrique Seevald Weyne Marques – UAI/SMTC Marcia Dupke Jancowski – CGD/SMAP
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Ausências Justificadas |
Aline Nascimento Maciel Comassetto – CGD/SMAP Thiago Albrecht – SMF Vera Lúcia Santos dos Santos – AHPAMV/SMCEC |
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Data: |
18/06/2025 |
Início: |
10h00 |
Final: |
11h00min |
Local: |
Reunião virtual através do software Jitsi. |
Pauta |
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# |
Assunto |
Responsável |
01 |
Aprovação da ata da reunião de 22/05/2025 |
CGD |
02 |
Análise processo 24.0.000062865-0 - solicitação de autorização retroativa ou homologação da eliminação de documentos da SMAMUS |
CGD |
03 |
Análise de critérios de amostragem da documentação relativa à Gestão Tributária |
CGD |
Principais Pontos Discutidos |
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· A reunião foi iniciada pela Sra. Camila, Presidente do Comitê, seguindo a ordem dos assuntos definidos em pauta. · Aprovada a ata da reunião de 23/04/2025, cuja minuta havia sido enviada anteriormente por e-mail. · Processo 24.0.000062865-0: Foi analisada a solicitação da SMAMUS referente à homologação retroativa da eliminação de documentos atingidos pela enchente de 2024. A CGD/SMAP apresentou parecer técnico contrário à autorização, destacando a ausência de comprovação formal dos danos, a falta de documentação mínima exigida pela normativa vigente e os riscos institucionais envolvidos. Após apreciação pelo Comitê, deliberou-se pelo indeferimento da solicitação, com registro de que a conduta adotada pela SMAMUS não seguiu os trâmites formais previstos no Decreto 17.480/2011. Reforça-se que todas as futuras ações sobre o acervo deverão seguir integralmente os procedimentos estabelecidos no SIARQ/POA e no TAC em fase de assinatura. · Amostragem Subfunção 3.2 Gestão Tributária: Sra. Camila apresentou documento elaborado pela CGD com os critérios de amostragem para as seguintes subséries da Tabela de Temporalidade: 3.2.1.3 Execução de ações de fiscalização, 3.2.1.6 Avaliação de imóveis, 3.2.2.2 Reclamações sobre lançamentos de tributos e multas, 3.2.2.3 Concessão e manutenção de benefícios fiscais, 3.2.2.5 Recursos ao TART e 3.2.3.3 Cobrança administrativa e judicial de tributos. Os critérios adotados buscam garantir a representatividade dos documentos por tipo de tributo, modalidade de atuação administrativa, valores envolvidos, desfechos processuais e relevância jurídica ou fiscal. Foram destacadas como diretrizes principais para elaboração dos critérios a seleção de processos por tipo de tributo (como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas), por faixa de valor do crédito tributário, por finalidade e complexidade da avaliação de imóveis, por motivação e resultado dos pedidos administrativos, e por impacto fiscal estimado. Também foi proposta a guarda permanente de processos com valor elevado (acima de 5.000 UFMs ou 10.000 UFMs, conforme o caso), bem como de processos que envolvam imóveis públicos, bens tombados, jurisprudência relevante ou ações estratégicas da Fazenda Municipal. Também foi deliberado que todos os registros e documentos das subséries citadas, produzidos ou recebidos até o ano de 1973 (publicação do Código Tributário Municipal), que ainda estejam sob guarda da PMPA, sejam preservados permanentemente, em razão de seu valor histórico, jurídico e institucional para o Município. · Sem mais assuntos, a reunião foi encerrada. Os demais pontos de pauta serão tratados na reunião do próximo mês. |
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Ações Requeridas para próxima reunião |
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Pendências |
Ação |
Responsável |
Prazo |
Status |
01 |
Relato sobre acompanhamento dos arquivos no prédio da Borges de Medeiros |
CGD |
2025 |
Em andamento |
02 |
Desenvolvimento da Tabela de Temporalidade da Atividade-Fim da SMAMUS |
CGD |
2025 |
Em andamento |
| Documento assinado eletronicamente por Camila Lacerda Couto, Técnico Responsável, em 08/08/2025, às 08:01, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Márcia Dupke Jancowski, Chefe de Unidade, em 11/08/2025, às 10:36, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ANA INÊS ARCE, Servidor Público, em 11/08/2025, às 11:24, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Decio Schwelm Vidal, Arquivista, em 11/08/2025, às 11:51, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Henrique Seevald Weyne Marques, Servidor Público, em 12/08/2025, às 08:42, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.procempa.com.br/autenticidade/seipmpa informando o código verificador 35024638 e o código CRC 402C203E. |
21.0.000118088-3 | 35024638v2 |