Timbre

Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio

 

Unidade de Assessoramento de Sistema de Arquivo/SIARQ - CGD/SMAP


Ata nº 20

 

Informações da Reunião

Participantes:

Ana Ines Arce – MJJF/SMCEC

Camila Lacerda Couto – CGD/SMAP

Décio Schwelm Vidal – CGD/SMAP

Fernando Costa Delazeri – CGTI/SMPAE

Henrique Seevald Weyne Marques – UAI/SMTC

Marcia Dupke Jancowski – CGD/SMAP

 

Ausências Justificadas

Aline Nascimento Maciel Comassetto – CGD/SMAP

Thiago Albrecht – SMF

Vera Lúcia Santos dos Santos – AHPAMV/SMCEC

Data:

18/06/2025

Início:

10h00

Final:

11h00min

Local:

Reunião virtual através do software Jitsi.

 

Pauta

#

Assunto

Responsável

01

Aprovação da ata da reunião de 22/05/2025

CGD

02

Análise processo 24.0.000062865-0 - solicitação de autorização retroativa ou homologação da eliminação de documentos da SMAMUS

CGD

03

Análise de critérios de amostragem da documentação relativa à Gestão Tributária

CGD

 

Principais Pontos Discutidos

· A reunião foi iniciada pela Sra. Camila, Presidente do Comitê, seguindo a ordem dos assuntos definidos em pauta.

· Aprovada a ata da reunião de 23/04/2025, cuja minuta havia sido enviada anteriormente por e-mail.

· Processo 24.0.000062865-0: Foi analisada a solicitação da SMAMUS referente à homologação retroativa da eliminação de documentos atingidos pela enchente de 2024. A CGD/SMAP apresentou parecer técnico contrário à autorização, destacando a ausência de comprovação formal dos danos, a falta de documentação mínima exigida pela normativa vigente e os riscos institucionais envolvidos. Após apreciação pelo Comitê, deliberou-se pelo indeferimento da solicitação, com registro de que a conduta adotada pela SMAMUS não seguiu os trâmites formais previstos no Decreto 17.480/2011. Reforça-se que todas as futuras ações sobre o acervo deverão seguir integralmente os procedimentos estabelecidos no SIARQ/POA e no TAC em fase de assinatura.

· Amostragem Subfunção 3.2 Gestão Tributária: Sra. Camila apresentou documento elaborado pela CGD com os critérios de amostragem para as seguintes subséries da Tabela de Temporalidade: 3.2.1.3 Execução de ações de fiscalização, 3.2.1.6 Avaliação de imóveis, 3.2.2.2 Reclamações sobre lançamentos de tributos e multas, 3.2.2.3 Concessão e manutenção de benefícios fiscais, 3.2.2.5 Recursos ao TART e 3.2.3.3 Cobrança administrativa e judicial de tributos. Os critérios adotados buscam garantir a representatividade dos documentos por tipo de tributo, modalidade de atuação administrativa, valores envolvidos, desfechos processuais e relevância jurídica ou fiscal. Foram destacadas como diretrizes principais para elaboração dos critérios a seleção de processos por tipo de tributo (como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas), por faixa de valor do crédito tributário, por finalidade e complexidade da avaliação de imóveis, por motivação e resultado dos pedidos administrativos, e por impacto fiscal estimado. Também foi proposta a guarda permanente de processos com valor elevado (acima de 5.000 UFMs ou 10.000 UFMs, conforme o caso), bem como de processos que envolvam imóveis públicos, bens tombados, jurisprudência relevante ou ações estratégicas da Fazenda Municipal. Também foi deliberado que todos os registros e documentos das subséries citadas, produzidos ou recebidos até o ano de 1973 (publicação do Código Tributário Municipal), que ainda estejam sob guarda da PMPA, sejam preservados permanentemente, em razão de seu valor histórico, jurídico e institucional para o Município.

· Sem mais assuntos, a reunião foi encerrada. Os demais pontos de pauta serão tratados na reunião do próximo mês.

Ações Requeridas para próxima reunião

Pendências

Ação

Responsável

Prazo

Status

01

Relato sobre acompanhamento dos arquivos no prédio da Borges de Medeiros

CGD

2025

Em andamento

02

Desenvolvimento da Tabela de Temporalidade da Atividade-Fim da SMAMUS

CGD

2025

Em andamento

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camila Lacerda Couto, Técnico Responsável, em 08/08/2025, às 08:01, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Dupke Jancowski, Chefe de Unidade, em 11/08/2025, às 10:36, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA INÊS ARCE, Servidor Público, em 11/08/2025, às 11:24, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Decio Schwelm Vidal, Arquivista, em 11/08/2025, às 11:51, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Seevald Weyne Marques, Servidor Público, em 12/08/2025, às 08:42, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.procempa.com.br/autenticidade/seipmpa informando o código verificador 35024638 e o código CRC 402C203E.




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