Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio
Unidade de Assessoramento de Sistema de Arquivo/SIARQ - CGD/SMAP
Ata nº 19 |
Informações da Reunião |
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Participantes: |
Aline Nascimento Maciel Comassetto – CGD/SMAP Ana Ines Arce – MJJF/SMCEC Camila Lacerda Couto – CGD/SMAP Clarissa Cortes Fernandes Bohrer – PMS-01/PGM Décio Schwelm Vidal – CGD/SMAP Henrique Seevald Weyne Marques – UAI/SMTC Marcia Dupke Jancowski – CGD/SMAP Vera Lúcia Santos dos Santos – AHPAMV/SMCEC |
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Ausências Justificadas |
Fernando Costa Delazeri – CGTI/SMPAE Thiago Albrecht – SMF |
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Data: |
22/05/2025 |
Início: |
10h00 |
Final: |
10h45min |
Local: |
Reunião virtual através do software Jitsi. |
Pauta |
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# |
Assunto |
Responsável |
01 |
Aprovação da ata da reunião de 23/04/2025 |
CGD |
02 |
Continuação da avaliação da Subfunção 2.9, da Tabela de Temporalidade de Documentos |
CGD |
03 |
Avaliação dos critérios de amostragem da série 2.4.3 e 2.4.4 |
CGD |
04 |
Relato acompanhamento arquivos SMAMUS junto ao MP |
CGD |
Principais Pontos Discutidos |
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· A reunião foi iniciada pela Sra. Camila, Presidente do Comitê, seguindo a ordem dos assuntos definidos em pauta. · Aprovada a ata da reunião de 23/04/2025, cuja minuta havia sido enviada anteriormente por e-mail. Sra. Camila solicitou assinatura de todos no documento SEI. · Continuação da avaliação da Subfunção 2.9, da Tabela de Temporalidade de Documentos: A Sra. Camila retomou a avaliação da subfunção 2.9 Gestão da Cultura Municipal, a partir da série 2.9.4, considerando que as séries 2.9.1, 2.9.2 e 2.9.3 foram tratadas na reunião de 19/03/2025 e haviam ajustes necessários para o prosseguimento. A série 2.9.4 Promoção e Fomento da Cultura, foi dividida nas subséries: 2.9.4.1 Desenvolvimento de parcerias e editais culturais: Registra os processos de lançamento e seleção de projetos por meio de chamadas públicas e editais, além de convênios e parcerias institucionais, com proposta de prazo de guarda permanente e destinação recolhimento; e 2.9.4.2 Incentivo a produções culturais locais: Abrange ações que apoiam e promovem a produção artística e cultural no município, incluindo cadastros de agentes culturais e projetos contemplados, com proposta de prazo de guarda de 10 anos, com destino à eliminação e guarda de amostragem a ser definida posteriormente, a partir dos projetos executados. Os prazos foram colocados em votação e aprovados por todos os presentes. Série 2.9.5 Gestão de Conselhos Municipais relacionados à Cultura, dividida na subsérie 2.9.5.1 Atuação dos Conselhos Municipais de Cultura: Documenta reuniões, deliberações e ações dos conselhos municipais responsáveis por acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas culturais, com proposta de prazo de guarda permanente e destinação recolhimento; e subsérie 2.9.5.2 Indicação e seleção de representantes para Conselhos de Cultura: Contempla registros de processos de escolha e nomeação de membros dos conselhos municipais de cultura, incluindo atas, resoluções e portaria, para a qual a proposta de prazo de guarda é de 10 anos, com destino à eliminação e guarda de amostragem a ser definida posteriormente. Os prazos foram colocados em votação e aprovados por todos os presentes. Com relação à série de Gestão de Acervos, anteriormente vinculada à subfunção 2.9 Gestão da Cultura, optou-se por incluí-la na subfunção 3.4 Gestão do Patrimônio, com a seguinte estrutura: 3.4.7.1 Gestão de acervo arqueológico: Inclui inventários, documentação sobre a movimentação, registros e estudos técnicos sobre o patrimônio arqueológico sob custódia municipal, proposta de prazo de guarda permanente e destinação recolhimento; 3.4.7.2 Planejamento e desenvolvimento museológico: Inclui Plano Museológico, Plano de Emergência e Plano de Conservação. Contempla projetos de museografia e museologia, além de projetos para organização, modernização e restauração dos museus municipais, proposta de prazo de guarda permanente e destinação recolhimento; 3.4.7.3 Gestão de acervo bibliográfico: Refere-se ao acompanhamento, conservação e organização de acervos bibliográficos, com proposta de prazo de guarda permanente e destinação recolhimento, com a observação de que a documentação relativa a acervos bibliográficos doados ou tombados pelo Município deve ser preservada e a compra de livros deve ser classificada na subsérie 3.3.1.3, por se tratar da aquisição de material de consumo; 3.4.7.4 Gestão de acervo museológico: Trata da gestão de acervos museológicos, abrangendo sua aquisição, conservação, organização, circulação e descarte, bem como os instrumentos administrativos e de pesquisa associados; proposta de prazo de guarda permanente e destinação recolhimento; 3.4.7.5 Pesquisa e documentação histórica: Abrange a produção de estudos históricos, levantamento de fontes documentais e projetos de pesquisa relacionados a arquivos, bibliotecas e museus, proposta de prazo de guarda permanente e destinação recolhimento; e 3.4.7.6 Controle de uso e movimentação de acervos bibliográficos: Relaciona-se ao monitoramento de empréstimos, consultas e circulação de materiais em bibliotecas, para a qual a proposta de prazo de guarda é de 5 anos, com destino à eliminação. Após breve debate e esclarecimentos pertinentes, os prazos de guarda propostos foram aprovados por todos. · Avaliação dos critérios de amostragem da série 2.4.3 e 2.4.4: Sra. Aline apresentou os critérios de amostragem para as séries 2.4.3 Licenciamento das atividades econômicas do Município e 2.4.4 Fiscalização e posturas municipais. Para a Série 2.4.3 foi proposto Recolhimento mínimo de um processo por tipo de atividade ambulante regulamentada, por ano de protocolo; Recolhimento mínimo de um processo de alvará de localização e funcionamento por grupo de atividade, por ano de protocolo: a) Serviços de escritórios e administrativos; b) Saúde humana e serviços sociais; c) Comércio e reparação de veículos e motocicletas; d) Alojamento e alimentação; e) Comércio varejista de informática e comunicação; Recolhimento mínimo de um processo de alvará de autônomo e/ou MEI, por ano de protocolo. Para a Série 2.4.4 foi proposto Recolhimento mínimo de um processo de fiscalização de alvará por grupo de atividade, por ano de protocolo (mesmos grupos listados acima); Recolhimento mínimo de um processo por tipo específico, por ano de protocolo: a) Fiscalização de ambulantes, mobiliário urbano e gastronomia itinerante; b) Fiscalização de calçadas; c) Fiscalização de desmanches, sucatas e similares; d) Fiscalização de comércio irregular sobre o passeio público. A proposta de amostragem foi aprovada por todos. · Relato acompanhamento arquivos SMAMUS junto ao MP: A Sra. Camila relatou sua participação na audiência de 06/05/25, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS). A CGD está subsidiando proposta técnica de intervenção ao acervo atingido para ser registrado através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). As ideias apresentadas incluem o resgate dos documentos remanescentes, a partir de projeto a ser coordenado pela CGD, assim como posterior transferência de custódia, avaliação dos prazos de guarda das séries e subséries relacionadas, adoção de medidas de preservação e capacitação de recursos humanos da SMAMUS em gestão documental, propostas de captação de recursos para intervenção no acervo, dentre outros pontos de fortalecimento do SIARQ/POA. Sra. Camila também relatou a reunião realizada com a Secretaria de Planejamento e Gestão a fim de identificar linhas de financiamento para a construção de um próprio municipal capaz de centralizar a guarda de documentos intermediários e permanentes da PMPA, liberando espaços ocupados com a massa documental acumulada. · Sem mais assuntos, a reunião foi encerrada. Os demais pontos de pauta serão tratados na reunião do próximo mês. |
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Ações Requeridas para próxima reunião |
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Pendências |
Ação |
Responsável |
Prazo |
Status |
01 |
Continuação da avaliação da Subfunção 2.9 Gestão Cultural |
CGD |
2025 |
Em andamento |
02 |
Análise de amostragem das séries 2.4.3 e 2.4.4 da TTD |
CGD |
2025 |
Em andamento |
03 |
Relato sobre acompanhamento dos arquivos no prédio da Borges de Medeiros (Inquérito MP) |
CGD |
2025 |
Em andamento |
| Documento assinado eletronicamente por Camila Lacerda Couto, Técnico Responsável, em 09/07/2025, às 10:18, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Aline Nascimento Maciel Comassetto, Arquivista, em 09/07/2025, às 10:20, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Márcia Dupke Jancowski, Chefe de Unidade, em 09/07/2025, às 11:02, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.procempa.com.br/autenticidade/seipmpa informando o código verificador 34546192 e o código CRC 80405F88. |
21.0.000118088-3 | 34546192v3 |