Timbre

Procuradoria-Geral do Município

 

Setor de Contratos - CAF/PGM

 

 

Contrato Registrado SECON Nº 87143 / 2023 - SEI Nº 22.0.000156944-2

 

 

 

TERMO ADITIVO I

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO 22.0.000156944-2

 

Termo aditivo ao Contrato que entre si fazem a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa POUSADA GAROA- EIRELI, que presta serviço de hospedagem para pronto atendimento no município de Porto Alegre.

A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - FASC, CNPJ 89.525.901/0001-00, neste ato representado pelo seu PRESIDENTE, CRISTIANO ATELIER RORATTO, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa POUSADA GAROA EIRELI CNPJ nº 15.115402/0001-09, com sede na Avenida Benjamin Constant n.º 413, bairro São João, na cidade de Porto Alegre/RS, legalmente representada pelo Sr. ANDRÉ LUIS KOLOGESKI DA SILVA, aqui denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato SECON 81040, advindo do Credenciamento n.º 05/2022, com fundamento nos art. 57, Incisos II e IV e art. 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/1993, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO E VIGÊNCIA

1.1 - Conforme faculta a Cláusula Segunda, subitem 2.1 do Contrato, fica este prorrogado por mais 12(doze) meses a contar de 19/12/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

2.1 – A CONTRATADA, expressamente, abdica do reajuste IPCA previsto no item 3.5 do Contrato, referente à competência, ficando ciente que não mais poderá reclamar tal correção ou ressarcimento referente ao implemento da anuidade ocorrida.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL

3.1 – Fica estabelecido o valor mensal de R$ 225.448,33 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 2.705.379,96 (dois milhões, setecentos e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), para o período estabelecido na Cláusula Primeira item 1.1.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

4.1 -- O contrato poderá ser rescindido, antecipadamente, quando da finalização do procedimento de contratação que substitua o objeto contratual, ou, quando da conclusão de outro processo licitatório que substitua o objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Permanecem na íntegra e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram aditadas por este Termo Aditivo.

E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Luis Kologeski da Silva, Usuário Externo, em 05/12/2023, às 14:52, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiano Atelier Roratto, Presidente da Fundação de Assistência Social Cidadania, em 12/12/2023, às 10:22, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.procempa.com.br/autenticidade/seipmpa informando o código verificador 26538953 e o código CRC 85505309.




22.0.000156944-2 26538953v2